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Cotas para deficientes em vestibulares são vetadas pelo Governo Federal

A Lei nº 13.146 foi sancionada pela presidente na manhã desta segunda-feira, 06 de julho.

Publicado por Érica Caetano
07/07/2015 12h12 , atualizado em 08/07/2015 10h54

Foi sancionada na manhã de ontem, 06 de julho, pela Presidente da República, Dilma Rousseff, a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146), que assegura os direitos aos portadores de necessidades especiais. O documento, já havia sido aprovado pelo Senado em junho deste ano.

No entanto, há o veto do artigo 29, referente a reserva de cotas para portadores de necessidades especiais nos vestibulares. O documento trata da questão de igualdade e não discriminação, estabelecendo que toda pessoa com deficiência tem direito à igualdade de oportunidades com as demais pessoas e não sofrerá nenhuma espécie de discriminação e, com isso, não está obrigada a usufruir de benefícios decorrentes de ação afirmativa. 

Veja aqui a publicação!

Com isso, as instituições de educação profissional e tecnológica, de educação, ciência e tecnologia além das instituições de ensino superior públicas federais e privadas, não são obrigadas a reservar em cada processo seletivo para ingresso em seus respectivos cursos de graduação o mínimo de 10% de suas vagas em cursos e turnos para estudantes que possuam algum tipo de deficiência. 

Mas ainda continua sendo necessário que as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, tanto pública quanto privadas, adotem em seus certames de ingresso as medidas necessárias para os portadores de necessidades especiais, como atendimento preferencial, formulário de inscrição com campo específico para que a pessoa com deficiência possa informar os recursos que necessita, provas no formato ível de cada candidato e suas respectivas necessidades, dentre entre outros.

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O Decreto 3.298, de 20 de dezembro de 1999, estabelece que as instituições de ensino superior devem oferecer adaptações de seus testes e os apoios necessários para a realização das provas para os portadores de necessidades, contando inclusive com tempo adicional para os exames, baseado nas características da deficiência, e desde que as solicitações tenham sido previamente feitas pelo candidato.

Conforme a lei, é classificada como pessoa com deficiência aquele que possua impedimentos de longo prazo seja de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que possam obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

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